Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art. 68
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 68

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.