Decreto 11.798, de 28/11/2023
- À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.080/1990, e no Decreto 7.646, de 21/12/2011.
- À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.080/1990, e no Decreto 7.646, de 21/12/2011.