Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art. 64
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 64

- Ao Conselho Nacional de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.080, de 19/09/1990, na Lei 8.142, de 28/12/1990 e no Decreto 5.839, de 11/07/2006.