Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art. 57
Art. 57

- Ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, compete coordenar a gestão dos hospitais federais do Ministério localizados no Estado do Rio de Janeiro e a sua articulação com os demais serviços em saúde locais e regionais de saúde em âmbito nacional.