Decreto 11.798, de 28/11/2023
- Ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde compete:
I - elaborar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;
II - coordenar a implementação e a atualização da Política Nacional de Informação e Informática do SUS e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério da Saúde;
III - elaborar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde;
IV - planejar e desenvolver, junto às Secretarias do Ministério da Saúde, sistemas nacionais de informação em saúde;
V - definir as regras e os procedimentos e gerir o acesso às bases de dados dos sistemas nacionais de informação em saúde;
VI - monitorar a conformidade da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e dos sistemas do Ministério da Saúde com as normas e com as políticas de tecnologia, informação e comunicação da administração pública federal;
VII - coordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorporação de produtos de software para os sistemas nacionais de informação em saúde;
VIII - propor e adotar novas tecnologias, com vistas à melhoria de processos, segurança de dados, redução de custos e à atualização tecnológica da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
IX - coordenar a formulação e propor padrões semânticos da informação em saúde;
X - manter as bases de dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
XI - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde;
XII - oferecer suporte aos usuários internos no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério da Saúde;
XIII - prover e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Saúde; e
XIV - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.