Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art. 51
Art. 51

- Ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde compete:

Decreto 12.489, de 04/06/2025, art. 3º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 24/06/2025. Veja o Decreto 12.489/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 51 - Ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde compete:]

I - promover estudos e propor metodologias de planejamento e dimensionamento da força de trabalho na saúde;

II - atuar com os gestores estaduais, distritais e municipais para o fortalecimento do sistema de proteção social dos trabalhadores da saúde;

III - estimular o desenvolvimento de processos de negociação de caráter permanente, de articulação e de cogestão entre gestores e trabalhadores da saúde, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

IV - coordenar, incentivar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração de planos de cargos, carreira, salários e vencimentos, com base em critérios definidos nacionalmente;

V - planejar e coordenar ações de regulação do trabalho, consideradas as novas profissões e ocupações e aquelas estabelecidas no mercado de trabalho e na formação em saúde;

VI - desenvolver ações de cooperação internacional para o enfrentamento dos problemas de gestão e regulação do trabalho em saúde;

VII - planejar e coordenar ações destinadas à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores da saúde;

Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VII. Vigência em 18/06/2024. Veja Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [VII - planejar e coordenar ações destinadas à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores da saúde; e]

VIII - estabelecer redes colaborativas para a gestão do trabalho na saúde nas instâncias estadual, distrital e municipal do SUS; e

Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 18/06/2024. Veja Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [VIII - estabelecer redes colaborativas para a gestão do trabalho na saúde nas instâncias estadual, distrital e municipal do SUS.]

IX - acompanhar as políticas remuneratórias relacionadas ao trabalho na saúde.

Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso IX. Vigência em 18/06/2024. Veja Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 6º