Decreto 11.798, de 28/11/2023
- Ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde compete:
I - propor ações e acompanhar a educação dos profissionais de saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no SUS e no Ministério da Saúde;
Decreto 12.489, de 04/06/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 24/06/2025. Veja o Decreto 12.489/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [I - participar da proposição e do acompanhamento da educação dos profissionais de saúde e da Política Nacional de Educação Permanente no SUS e no Ministério da Saúde;]
II - apoiar ações de integração ensino, serviço e comunidade com vistas à adequação da formação para o SUS e ao atendimento às necessidades de saúde, de acordo com as necessidades locorregionais;
Decreto 12.489, de 04/06/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 24/06/2025. Veja o Decreto 12.489/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [II - promover ações de integração ensino, serviço e comunidade com vistas à adequação da formação para o SUS e atendimento às necessidades de saúde das regiões;]
III - apoiar as escolas de governo em saúde e as redes colaborativas de educação na saúde, nacionais e internacionais, de ensino superior e técnico;
IV - estabelecer estratégias para adequar e regular a rede de serviços do SUS como cenários de prática no ensino das profissões de saúde;
V - estabelecer processos para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, interprofissionais e com ênfase no trabalho colaborativo;
VI - coordenar processos formativos com abordagens, temas e metodologias inovadoras destinados ao enfrentamento dos problemas de saúde contemporâneos;
VII - desenvolver ações e iniciativas de formação e qualificação em saúde, destinadas ao enfrentamento das iniquidades em saúde; e
VIII - apoiar e promover iniciativas de educação popular em saúde.