Decreto 11.798, de 28/11/2023
- Ao Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis compete:
I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos estratégicos quanto à:
a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia do direito à saúde das populações vulneráveis e das pessoas com HIV/Aids; e
b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados ao HIV/Aids;
II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais;
III - monitorar o padrão epidemiológico das infecções sexualmente transmissíveis, da tuberculose e do HIV/Aids;
IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e internacionais no âmbito de suas competências;
V - supervisionar a execução das ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis, da tuberculose e do HIV/Aids;
VI - definir a programação de insumos críticos para as ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e para o HIV/Aids; e
VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de suas competências.