Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art. 28
Art. 28

- Ao Departamento de Atenção Especializada e Temática compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar:

a) as políticas e as ações de atenção especializada em saúde;

b) a política de sangue e hemoderivados; e

c) a política da pessoa com deficiência;

II - elaborar, coordenar, avaliar e regular as atividades do Sistema Nacional de Transplantes;

III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção especializada em saúde; e

IV - prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na organização de ações de atenção especializada em saúde.