Legislação

Decreto 11.797, de 27/11/2023

Art. 12
Art. 12

- A Cefic se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, quando convocada por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião da Cefic é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - O Coordenador da Cefic poderá cancelar as reuniões ordinárias na hipótese de não haver matéria a ser deliberada.

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