Legislação

Decreto 11.785, de 20/11/2023

Art. 17

Capítulo IV - DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 17

- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial.

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