Decreto 11.779, de 13/11/2023

Art. 47
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 47

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.139, de 15/08/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 05/09/2024. Veja o Decreto 12.139/2024, art. 4º)