Legislação

Decreto 11.779, de 13/11/2023

Art. 34

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- Ao Departamento de Parcerias e Fomento compete:

I - promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e ao fortalecimento da economia popular e solidária;

II - coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições, com vistas ao desenvolvimento de programas de economia popular e solidária;

III - promover a expansão dos empreendimentos populares e solidários, por meio do fomento à abertura de canais de comercialização e à divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;

IV - promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e a consolidação dos existentes; e

V - cooperar com as Secretarias do Ministério e com outros órgãos públicos para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos populares e solidários.

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