Decreto 11.779, de 13/11/2023
- Ao Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude compete:
I - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem e de promoção da sua qualificação profissional;
II - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada com vistas a captar vagas para a qualificação ou a inserção de jovens no mercado de trabalho;
III - articular-se com organizações da sociedade civil, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho;
IV - acompanhar a execução de ações para a concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Ministério; e
V - supervisionar e orientar a elaboração de estudos sobre a legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento.