Legislação

Decreto 11.779, de 13/11/2023

Art. 26

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Gestão de Fundos compete:

I - coordenar e orientar a gestão econômica e financeira dos recursos do FGTS e do FAT;

II - coordenar e executar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

III - propor e executar medidas de aperfeiçoamento da governança do FGTS e do FAT;

IV - participar da formulação, da execução e da avaliação das políticas públicas financiadas com recursos do FGTS e do FAT, em articulação com as demais unidades do Ministério;

V - implementar mecanismos de monitoramento e de controle dos recursos aplicados do FGTS e do FAT; e

VI - participar, em articulação com as demais unidades do Ministério, do planejamento, da coordenação e da execução orçamentária e financeira dos recursos do FAT e do controle das aplicações financeiras do referido Fundo.

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