Decreto 11.779, de 13/11/2023
- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades de organização e modernização administrativa relativas ao Sipec;
II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas;
III - articular-se com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa na área de gestão de pessoas e do Sipec, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IV - elaborar e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
V - coordenar e supervisionar o Programa de Gestão e Desempenho do Ministério.