Legislação

Decreto 11.779, de 13/11/2023

Art. 18

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO (Ir para)

Art. 18

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - planejar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades de organização e modernização administrativa relativas ao Sipec;

II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas;

III - articular-se com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa na área de gestão de pessoas e do Sipec, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

IV - elaborar e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e

V - coordenar e supervisionar o Programa de Gestão e Desempenho do Ministério.

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