Legislação

Decreto 11.766, de 01/11/2023

Art. 12
Art. 12

- O Ministério do Esporte articulará discussões e ações interministeriais ou interinstitucionais com a finalidade de:

I - definir matrizes metodológicas, avaliar infraestruturas e aferir outros preceitos destinados à implementação da Rede que dependam de conhecimentos interdisciplinares de competência do órgão ou da entidade federal parceira; e

II - estabelecer, em comum acordo, a incorporação dos objetivos da Rede às políticas setoriais desenvolvidas pelo órgão ou pela entidade federal parceira.

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