Legislação

Decreto 11.754, de 25/10/2023

Art. 10

Capítulo III - DO COMITÊ DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)

Art. 10

- A Secretaria-Executiva do Comitê Pop e das comissões de trabalho especializadas será exercida pelo Departamento de Popularização da Ciência e Educação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

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