Decreto 11.753, de 25/10/2023
- O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dentre os quais um o coordenará;
II - dois da Advocacia-Geral da União;
III - dois da Controladoria-Geral da União;
IV - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VI - dois do Ministério da Saúde.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.