Legislação

Decreto 11.753, de 25/10/2023

Art.
Art. 3º

- O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - dois da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dentre os quais um o coordenará;

II - dois da Advocacia-Geral da União;

III - dois da Controladoria-Geral da União;

IV - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VI - dois do Ministério da Saúde.

§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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