Decreto 11.740, de 18/10/2023

Art. 23
Art. 23

- O Ministério da Cultura produzirá material de orientação e padronização de instrumentos técnicos e jurídicos para auxiliar na execução dos recursos de que trata este Decreto.

Decreto 12.409, de 13/03/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 23 - O Ministério da Cultura produzirá material de orientação e padronização de instrumentos técnicos e jurídicos para auxiliar na execução dos recursos de que trata este Decreto, sendo facultada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a adoção de tais modelos.]