Decreto 11.740, de 18/10/2023

Art. 21
Art. 21

- Para fins do disposto neste Decreto, compete aos Conselhos de Cultura dos entes federativos:

I - participar da elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos do Estado, do Distrito Federal ou do Município, para auxiliar na discussão e na consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto;

Decreto 12.409, de 13/03/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Original): [I - participar da elaboração do PAAR do Estado, do Distrito Federal ou do Município para auxiliar na discussão e na consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto;]

II - auxiliar, acompanhar e fiscalizar a implementação do plano de ação e do Plano de Aplicação dos Recursos; e

Decreto 12.409, de 13/03/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - auxiliar, acompanhar e fiscalizar a implementação do plano de ação e do PAAR; e]

III - compartilhar com a comunidade e com o movimento cultural local as suas ações relativas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.