Decreto 11.740, de 18/10/2023
- Para fins do disposto neste Decreto, compete aos Conselhos de Cultura dos entes federativos:
I - participar da elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos do Estado, do Distrito Federal ou do Município, para auxiliar na discussão e na consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto;
Decreto 12.409, de 13/03/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)Redação anterior (Original): [I - participar da elaboração do PAAR do Estado, do Distrito Federal ou do Município para auxiliar na discussão e na consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto;]
II - auxiliar, acompanhar e fiscalizar a implementação do plano de ação e do Plano de Aplicação dos Recursos; e
Decreto 12.409, de 13/03/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - auxiliar, acompanhar e fiscalizar a implementação do plano de ação e do PAAR; e]
III - compartilhar com a comunidade e com o movimento cultural local as suas ações relativas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.