Legislação

Decreto 11.723, de 28/09/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.415, de 16/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - [...]
[...]
f) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei 14.436/2022; e [[Lei 14.436/2022, art. 68.]]
[...]] (NR)
[...]
II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei 14.535/2023, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar 200, de 30/08/2023, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei 14.436/2022; e [[Lei Complementar 200/2023, art. 12. Lei 14.436/2022, art. 67.]]
[...]] (NR)
[...]
II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar 200, de 30/08/2023; [[Lei Complementar 200/2023, art. 12.]]
[...]
III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar 200, de 30/08/2023; [[Lei Complementar 200/2023, art. 12.]]
[...]
VII-A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar 200, de 30/08/2023; [[Lei Complementar 200/2023, art. 12.]]
[...]
XIV - Anexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023;
[...]
XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar 200, de 30/08/2023, na forma do § 2º do art. 67 da Lei 14.436, de 9/08/2022. ] (NR) [[Lei Complementar 200/2023, art. 12. Lei 14.436/2022, art. 67.]]
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