Decreto 11.691, de 05/09/2023

Art. 47
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 47

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, ao Secretário-Executivo, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).