Decreto 11.691, de 05/09/2023
- À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:
I - desenvolver ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento educacional;
II - apoiar o planejamento e o desenho de políticas públicas educacionais transversais e intersetoriais;
III - promover a agenda de desenvolvimento sustentável no âmbito do Ministério e dos sistemas de ensino;
IV - articular iniciativas com organizações nacionais e internacionais, para a produção e gestão de conhecimento na área de coordenação e integração de políticas públicas educacionais;
V - apoiar a articulação dos sistemas de ensino com organizações governamentais, para o estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica ou financeira com objetivo de desenvolver a educação básica pública gratuita e de qualidade social;
VI - apoiar a articulação dos sistemas de ensino com instituições não governamentais, sindicais e patronais, bancos públicos de investimentos, fundações vinculadas a empresas públicas e organismos internacionais, com o objetivo de desenvolver a educação básica pública, gratuita e de qualidade social; e
VII - apoiar ações para mobilização da comunidade educacional, com vistas ao desenvolvimento da educação.