Decreto 11.691, de 05/09/2023
- À Diretoria de Regulação da Educação Superior compete:
I - estabelecer normas técnicas e fluxos processuais, com vistas a promover a sistematização e a uniformização de procedimentos;
II - propor, em articulação com a Diretoria de Política Regulatória, diretrizes para elaboração dos instrumentos de avaliação de instituições de ensino superior para o seu credenciamento e recredenciamento e para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento dos cursos superiores, presenciais e a distância;
III - emitir pareceres nos processos de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos superiores, presenciais e a distância, e promover as diligências necessárias à instrução do processo;
IV - emitir pareceres nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior no País, para as modalidades presencial e a distância, e promover as diligências necessárias à instrução do processo; e
V - apoiar estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para a avaliação e a regulação dos cursos e das instituições de educação superior.