Decreto 11.691, de 05/09/2023

Art. 10
Art. 10

- À Subsecretaria de Gestão Administrativa compete:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas a assuntos administrativos que não estejam contempladas pelas demais Subsecretarias da Secretaria-Executiva;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg, Siga, Sisg e Sipec, no âmbito do Ministério;

III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [III - coordenar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Ministério e das entidades vinculadas, executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação; e]

IV - realizar a articulação com o órgão central dos sistemas de que trata o inciso II e informar e orientar as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas vigentes.