Legislação

Decreto 11.688, de 05/09/2023

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados os art. 13 a art. 15 do Decreto 10.592/2020. [[Decreto 10.592/2020, art. 13. Decreto 10.592/2020, art. 14. Decreto 10.592/2020, art. 15.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total