Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023

Art. 8º-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 8º-A

À Assessoria de Inovação e Normas compete:

Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º).

I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional.

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