Legislação

Decreto 11.668, de 24/08/2023

Art. 10

Capítulo V - DO ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Art. 10

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no âmbito de suas competências, verificarão anualmente o cumprimento das condições do termo de compromisso de que trata este Decreto.

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