Decreto 11.628, de 04/08/2023
- As concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica que integrarem o Programa Luz para Todos poderão utilizar recursos do Programa de Eficiência Energética para destinar equipamentos eficientes energeticamente às unidades consumidoras atendidas, desde que observados os requisitos dos dois Programas.