Legislação

Decreto 11.628, de 04/08/2023

Art. 14

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 14

- Os contratos firmados em conformidade com o Manual de Operacionalização do Programa Mais Luz para a Amazônia vigentes na data de publicação deste Decreto terão suas metas e seus custos incluídos no Programa Luz para Todos.

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