Legislação

Decreto 11.624, de 01/08/2023

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva compete:

I - propor normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento das atividades pesqueiras industrial, artesanal, ornamental, amadora e esportiva;

II - estabelecer critérios e procedimentos para o arrendamento, a importação e a nacionalização de embarcação estrangeira de pesca;

III - analisar, no âmbito do ordenamento, os pedidos de autorização:

a) de embarcações de pesca nacionais para desenvolver atividade pesqueira;

b) de arrendamento e nacionalização de embarcações de pesca estrangeiras; e

c) para operação de embarcações estrangeiras de pesca, nas hipóteses previstas em acordos internacionais de pesca firmados pelo País;

IV - subsidiar e propor estudos de avaliação do impacto e da viabilidade socioeconômica de atividades alternativas para o setor pesqueiro;

V - subsidiar os programas e projetos de desenvolvimento e fomento da pesca industrial, amadora e esportiva, em articulação com Estados, Municípios, Distrito Federal e iniciativa privada;

VI - propor políticas, projetos e ações para o fortalecimento da pesca amadora e esportiva e a sua respectiva cadeia de valor e promover ações de conscientização sobre a sua importância na preservação ambiental e no desenvolvimento do turismo de base comunitária;

VII - participar das comissões regionais e estaduais, associações e grupos de trabalho interinstitucionais e interdisciplinares para atuação como fóruns na definição de demandas e de soluções para o setor da pesca industrial, amadora e esportiva, no âmbito de suas atribuições;

VIII - propor políticas, programas e ações para o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira industrial, amadora e esportiva;

IX - implementar as ações decorrentes de tratados, acordos e convênios com governos estrangeiros e organismos nacionais e internacionais, no âmbito de suas competências; e

X - coordenar os Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros no âmbito de suas competências, junto ao Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total