Legislação

Decreto 11.621, de 28/07/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.415, de 16/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - [...]
[...]
f) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 45.219.014,00 (quarenta e cinco milhões duzentos e dezenove mil e quatorze reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei 14.436/2022; e [[Lei 14.436/2022, art. 68.]]
[...]] (NR)
[...]
XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei 14.436/2022; e [[Lei 14.436/2022, art. 69.]]
[...]] (NR)
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