Legislação

Decreto 11.615, de 21/07/2023

Art. 61

Capítulo III - DAS ARMAS DE FOGO (Ir para)

Seção V - DOS PSICÓLOGOS E DOS INSTRUTORES DE ARMAMENTO E TIRO (Ir para)

  • Disposições gerais
Art. 61

- A Polícia Federal disciplinará a forma e as condições de credenciamento de profissionais para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

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