Decreto 11.601, de 17/07/2023

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17).

Redação anterior (original): [Art. 6º - O Decreto 10.020, de 17/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.020/2019, art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
[Decreto 10.020/2019, art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
[...]] (NR)
[Decreto 10.020/2019, art. 6º - A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre:
[...]] (NR)
[Decreto 10.020/2019, art. 6º-B - A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
[...]] (NR)]