Legislação

Decreto 11.599, de 12/07/2023

Art.

Capítulo III - DO APOIO DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS E DOS FINANCIAMENTOS COM RECURSOS DA UNIÃO OU GERIDOS OU OPERADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA UNIÃO (Ir para)

Art. 8º

- Financiamentos ou instrumentos firmados com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União, tais como operações de crédito, contratos de repasse, acordos, convênios e ajustes bilaterais de qualquer natureza, firmados anteriormente à data de publicação deste Decreto, não serão descontinuados em razão do disposto na Lei 14.026/2020, exceto por iniciativa das partes, respeitados os dispositivos legais aplicáveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total