Decreto 11.599, de 12/07/2023

Art.
Art. 8º

- Financiamentos ou instrumentos firmados com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União, tais como operações de crédito, contratos de repasse, acordos, convênios e ajustes bilaterais de qualquer natureza, firmados anteriormente à data de publicação deste Decreto, não serão descontinuados em razão do disposto na Lei 14.026/2020, exceto por iniciativa das partes, respeitados os dispositivos legais aplicáveis.