Decreto 11.599, de 12/07/2023

Art.
Art. 3º

- Nos serviços públicos de saneamento básico em que houver mais de um prestador executando atividade interdependente, a relação jurídica entre eles deverá ser regulada por contrato, na forma prevista no art. 12 da Lei 11.445/2007. [[Lei 11.445/2007, art. 12.]]