Legislação

Decreto 11.599, de 12/07/2023

Art.

Capítulo I - DO OBJETO (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre:

I - a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico de que trata a Lei 11.445, de 5/01/2007;

II - a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445/2007; e [[Lei 11.445/2007, art. 50.]]

III - o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020. [[Lei 14.026/2020, art. 13.]]

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