Legislação

Decreto 11.585, de 28/06/2023

Art. 16

Capítulo IX - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 16

- Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar instituir órgão colegiado que terá as seguintes competências:

I - aprovar:

a) o regulamento operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, que estabelecerá as diretrizes gerais do Fundo; e

b) os manuais de operação dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária;

II - apreciar as avaliações de desempenho e de impacto do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e dos programas por ele financiados;

III - solicitar ao órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e aos órgãos executores dos programas financiados com recursos do Fundo, quando necessárias:

a) avaliações ou estudos específicos relativos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e aos programas por ele financiados; e

b) informações necessárias ao desempenho de suas competências;

IV - acompanhar e monitorar os programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária e o seu desempenho financeiro e contábil;

V - propor ações, normas ou diretrizes que contribuam para melhorar:

a) os impactos dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e

b) a articulação entre esses programas e as demais políticas e ações voltadas para o desenvolvimento territorial, o fortalecimento da agricultura familiar, a reforma agrária e a segurança alimentar; e

VI - apresentar, semestralmente, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, instituído pelo Decreto 11.451, de 22/03/2023, as avaliações dos programas e o desempenho financeiro e contábil do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Parágrafo único - O órgão colegiado de que trata o caput será composto exclusivamente por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de organizações da sociedade civil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total