Legislação

Decreto 11.569, de 19/06/2023

Art.
Art. 5º

- O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

§ 3º - As deliberações do Grupo de Trabalho serão registradas em atas, nas quais constarão os dissensos, caso existam.

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