Legislação
Decreto 11.561, de 13/06/2023
Art. 7º
Art. 7º
- O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação do seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Técnico é de maioria absoluta e será necessária a presença do coordenador da Trilha de Finanças quando as matérias a serem tratadas envolverem temas da Trilha de Finanças.
§ 2º - Observado o quórum de reunião previsto no § 1º, as decisões do Comitê Técnico serão tomadas por consenso.
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