Legislação

Decreto 11.561, de 13/06/2023

Art. 15
Art. 15

- O representante do Ministério das Relações Exteriores a que se refere o inciso III do caput do art. 6º deverá: [[Decreto 11.561/2023, art. 6º.]]

I - coordenar e apoiar o planejamento, a gestão e a execução das ações de caráter organizacional e logístico necessárias ao exercício da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil;

II - coordenar e apoiar a articulação da logística e do cerimonial dos eventos da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e

III - instituir áreas de trabalho de acordo com as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.

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