Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 34

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção V - RECONHECIMENTO E COMPARTILHAMENTO DE BOAS PRÁTICAS (Ir para)

Art. 34

- O Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais de educação estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:

I - professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

II - equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; e

III - secretarias municipais e estaduais de educação, ou órgão equivalente.

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