Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 31
Art. 31

- Compete ao Inep, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer diretrizes e orientações para que o Saeb e os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar no processo de avaliação da qualidade da alfabetização.