Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 29

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção III - MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA (Ir para)

Art. 29

- A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I - disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso, nos termos do disposto no art. 24 do Decreto 9.099, de 18/07/2017, observada a pluralidade de métodos pedagógicos; [[Decreto 9.099/2017, art. 24.]]

II - disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização; e

III - instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

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