Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 27

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção III - MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA (Ir para)

Art. 27

- Compete ao Ministério da Educação apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.

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