Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 26

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção II - FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR (Ir para)

Art. 26

- Competem ao Ministério da Educação a elaboração de diretrizes e orientações e a oferta de assistência técnica e financeira para a estruturação e a implementação de ações de formação focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar e destinadas a gestores educacionais e professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 12 do Decreto 8.752, de 9/05/2016. [[Decreto 8.752/2016, art. 12.]]

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá e disciplinará a prestação da assistência técnica e financeira a que se refere o caput.

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