Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 23

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)

Subseção II - DA REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO (Ir para)
Art. 23

- Integrarão a Renalfa:

I - no âmbito do território estadual:

a) articuladores de gestão e formação do território estadual ou distrital, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

b) articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, indicados pela representação da Undime de cada Estado;

II - no âmbito da unidades descentralizadas de gestão educacional dos sistemas estaduais de ensino, quando houver:

a) articuladores de gestão do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

b) articuladores de formação do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

III - no âmbito do território municipal, articuladores municipais de gestão e formação, indicados pelas respectivas secretarias municipais de educação.

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