Legislação

Decreto 11.545, de 05/06/2023

Art. 14
Art. 14

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:

I - prestar apoio técnico ao Comitê Gestor para definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.545/2023, art. 2º.]]

II - estabelecer indicadores de desempenho e metas em seus objetivos ou no planejamento estratégico, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Lei 13.464/2017. [[Lei 13.464/2017, art. 6º.]]

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