Legislação

Decreto 11.525, de 11/05/2023

Art.

Capítulo III - DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS (Ir para)

Art. 4º

- Os recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 2º serão disponibilizados conforme os procedimentos previstos no Decreto 11.453/2023, de acordo com a modalidade de fomento, para: [[Decreto 11.525/2023, art. 2º.]]

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

§ 1º - É vedada a utilização dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 2º para apoio ao audiovisual, permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet dos projetos apoiados na forma prevista no caput deste artigo, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou como qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada no art. 1º da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001. [[Decreto 11.525/2023, art. 2º. Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 1º.]]

§ 2º - Os entes federativos poderão utilizar os recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 2º para executar programas, projetos e ações próprios relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, como: [[Decreto 11.525/2023, art. 2º.]]

I - Política Nacional de Cultura Viva;

II - Política Nacional das Artes;

III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;

IV - Política Nacional de Museus;

V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;

VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;

VII - políticas relacionadas a culturas populares;

VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;

IX - programas de promoção da diversidade cultural;

X - programas de formação artística e cultural; e

XI - outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br.

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